domingo, 13 de janeiro de 2008

O que é o IOF e o que muda com a nova regra?

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras é um imposto federal, ou seja, apenas a União tem competência para instituí-lo, segundo o Artigo 153, V, da Constituição Federal.

O IOF é cobrado em dos seguintes casos:

* nas operações relativas a títulos imobiliários quando da emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes títulos
* nas operações de câmbio, na efetivação do pagamento ou quando colocado à disposição do interessado
* nas operações de seguro, na efetivação pela emissão de apólice ou recebimento do prêmio
* nas operações de crédito, quando da efetivação de entrega parcial ou total do valor que constitui o débito, ou quando colocado à disposição do interessado (neste item inclui-se o IOF cobrado quando do saque de recursos colocados em aplicação financeira, quando resgatados em menos de 30 dias)

Quem paga o IOF é qualquer uma das partes envolvidas na operação.

As alíquotas utilizadas podem ser fixas, variáveis, proporcionais, progressivas ou regressivas.

A base de cálculo depende da operação:

* Nas operações de crédito, é o montante da obrigação.
* Nas operações de seguro, é o montante do prêmio.
* Nas operações de câmbio, é o montante em moeda nacional.
* Nas operações relativas a títulos e valores imobiliários, é o preço ou o valor nominal ou o valor de cotação na Bolsa de Valores.

Sobre as mudanças estipuladas pelo governo, para compensar o fim da CPMF, vamos falar do que realmente interessa ao cidadão comum:

Cheque especial

O IOF passará a ser cobrado sobre o saldo devedor do cheque especial. Assim, se a pessoa usar por dez dias seu limite de cheque especial, começando com um débito de R$ 1.000,00 e chegando ao 10º dia com um saldo devedor de R$ 1.500,00, a incidência do IOF será de 0,38% sobre os R$ 1.500,00 e mais 0,0082% também sobre esse valor.

Cartão de crédito

O uso do crédito rotativo no cartão de crédito e as compras realizadas no exterior passam a pagar mais IOF. O crédito rotativo pagará alíquota diária de 0,0082% contra a anterior de 0,0041%. Além desse aumento do valor cobrado diariamente, todas as operações terão incidência extra de 0,38% sobre o total da operação, independentemente do prazo.

A Receita informou que a forma de cobrança atual do IOF nos cartões de crédito varia de contrato para contrato e que mesmo nas situações em que o IOF não é discriminado no extrato do cartão do cliente, a administradora poderá cobrar esse valor do cliente por meio de outras taxas. As operações de cartão de crédito realizadas no Brasil, sem a utilização do rotativo, continuam isentas de IOF.

Crédito consignado

As operações de crédito consignado - como empréstimos descontados em folha de pagamento - são sujeitas às mesmas regras dos demais empréstimos para pessoas físicas, como o Crédito Direto ao Consumidor e o financiamento de compra de veículos. Portanto, essas operações pagam IOF diário de 0,0082% - antes, era de 0,0041% - e taxa adicional de 0,38% sobre o valor total da operação.

Financiamento habitacional

As operações de financiamento habitacional continuarão isentas da cobrança do IOF. Mas no caso dos imóveis para fins não residenciais, a cobrança do tributo dobrou de 0,0041% para 0,0082% ao dia, para as pessoas físicas, adicionado da alíquota de 0,38%. Nos imóveis não residenciais para pessoa jurídica ficou mantida a alíquota diária de 0,0041%, mas foi criado o adicional de 0,38%.

4 comentários:

Unknown disse...

E a forma de quem deve,dever ainda mais, e forma federal e legal de afundar os brasileiros nos impostos,e a forma de almentar os salarios dos politicos com os nossos salarios isso e lula

Unknown disse...

Você não sabe o que fala souzaalves25.
Graças aos impostos, o Brasil não afundou na crise mundial recentemente.
Não critique os governantes.
Tenho certeza de que você não faria nada melhor, afinal de contas, 'governar' não se faz em 4/8 anos, se leva uma vida pra governar de forma correta, ainda mais quando a outras pessoas pisam em falso e deixam cair tudo de bom o que o passado nos entregou.
Pense bem antes de fazer afirmações irracionais e insensatas.

Sátiro disse...

Pra mim quem está sendo insensato é você ricHardaum, parece que você não tem a minima noção da quantidade de imposto que você paga e da quantidade de dinheiro que a corrupção e os gastos com políticos levam do pais, prova disso é o imposto que recorre sobre os importados..http://www.youtube.com/watch?v=Q4rEJr3sUO8
aposto que você não sabe pra onde vai esse dinheiro, agora você vem dizer pra "não criticar os governantes" o brasil sendo um pais onde a corrupção come solta..para se investir chega ser desanimador o que levam do seu dinheiro

ronilote@gmail.com disse...

O que muda é que todos nós vamos cada vez mais,pagar mais ou seja,o trabalhador vai continuar a se fuder,pois neste país quem menos ganha,é quem mais paga,em termos de tributo!