quinta-feira, 24 de abril de 2008

CARTA SOCIAL - Para que serve?


A carta social é um serviço criado em 1992 com a intenção de beneficiar as classes menos favorecidas do Brasil. Destina-se exclusivamente às pessoas físicas (tanto o remetente como o destinatário).

Outras características:

1. Postagem máxima de 5 (cinco) objetos por remetente;
2. Limite máximo de peso igual a 10(dez) gramas;
3. Endereçamento (remetente e destinatário) efetuado de forma manuscrita;
4. Mensagem envelopada, não se admitindo utilização de envelope tipo "data-mailer", com janela, com timbre de pessoas jurídicas ou com inscrições promocionais impressas no envelope. É admitida a utilização de envoltório por dobramento de papel (invólucro obtido mediante dobras de uma única folha de papel ou confeccionado pelo próprio remetente).
5. Menção "carta social" aposta pelo remetente no canto inferior esquerdo do anverso do envelope, acima das quadrículas reservadas à indicação do CEP;
6. Franqueamento realizado por meio de selos ou estampa de máquina de franquear;
7. Não utilização de qualquer serviço adicional ou acessório;
8. Entrega em âmbito nacional;
9. Tratamento de objeto urgente.

- Limite máximo de peso: 10 gramas
- Preço: R$ 0,01 (1 centavo)

FONTE: Site dos Correios

Nenhum comentário: